Até ao dia 17 de fevereiro, existem algumas obrigações que tem de cumprir, como:
Rendas do interior do país
Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país.
Arrendamento de longa duração
A comunicação dos elementos ou da cessão de contratos de arrendamento de longa duração. Esta é uma obrigação dos senhorios que pretendem usufruir dos benefícios fiscais no IRS. Para tal, necessitam de indicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração. Caso tenham cessado contratos de arrendamento ou terminado um contrato de arrendamento de longa duração, essa informação deve ser comunicada à AT, indicando o motivo da cessação.
Arrendamento de estudante deslocado
Comunique as despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior.
Comunicar o agregado familiar à AT. Este é o prazo limite para os contribuintes comunicarem às Finanças se existiram alterações na composição do agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2024. Isto significa que apenas deve comunicar se tiver existido o nascimento de uma criança, um casamento ou divórcio, óbito de um dos elementos do casal ou a mudança de residência permanente. Caso tenha existido alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, como o regime de residência alternada ou a percentagem da partilha de despesas de cada progenitor, deve comunicar esta mudança. Se a comunicação realizada pelos pais não coincidir, a AT considera que existe uma percentagem da partilha das despesas de 50% e o dependente não tem residência alternada.
Envio de comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino.
Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior. A obrigação destina-se a quem transferiu o seu domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, permitindo usufruir dos benefícios fiscais associados.
E a comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas. Mas atenção. Esta declaração só deve ser entregue como despesa de educação, se o estudante frequentar um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas e faça parte do seu agregado familiar.