IVA

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de março de 2025.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no 1º trimestre de 2025

Informação do evento

Data 20-05-2025
Data Final 26-05-2025
Capacidade Ilimitado